Justiça do Trabalho determina bloqueio de mais R$ 800 mi da Vale
Reuters
Congelamento tem o objetivo de assegurar as indenizações necessárias a todos os atingidos, empregados diretos ou terceirizados, pelo rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão; montante total do bloqueio de bens já chega a R$ 11,8 bilhões
A juíza plantonista Renata Lopes Vale, da Vara do Trabalho de Betim, determinou nesta segunda-feira, 28, o bloqueio de R$ 800 milhões da mineradora Vale. O congelamento tem o objetivo de assegurar as indenizações necessárias a todos os atingidos, empregados diretos ou terceirizados, pelo rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). A decisão da juíza atende parcialmente ao pedido feito na noite deste domingo, 27, pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais, que requeria o bloqueio de R$ 1,6 bilhão da mineradora a fim de garantir o pagamento de eventuais indenizações às famílias das vítimas e dos sobreviventes da tragédia. “Indefiro, o bloqueio de valores relativos danos morais coletivos, eis que tratando-se de regime de plantão, não vislumbro urgência necessária à antecipação cautelar de efeitos da tutela, não havendo impedimento para reanálise do pedido após formação da litiscontestação”, justificou a juíza ao determinar o bloqueio de metade do valor solicitado. A decisão determinou que a Vale seja notificada a manter o pagamento dos salários aos parentes e familiares dos trabalhadores desaparecidos, até que haja a constatação de vida ou de morte. “O deferimento abrange empregados e terceirizados, devendo a ré (Vale) solicitar os dados pessoais e bancários dos terceirizados às empregadoras, comprovando nos autos a solicitação no prazo máximo de cinco dias, tudo sob pena de multa diária a ser arbitrada em caso de descumprimento da obrigação.” A juíza também determinou que a Vale seja notificada a arcar com as despesas de funeral, translado de corpo, sepultamento e demais serviços conexos, de todos os seus empregados diretos e terceirizados, cujos corpos tenham sido ou venham a ser encontrados. Por fim, a mineradora foi intimada a apresentar, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de multa em caso de não cumprimento, os seguintes documentos técnicos à justiça: seu programa de gerenciamento de riscos, inclusive com os dados da empresa ou responsáveis por sua elaboração e monitoramento, o Plano de Evacuação da Mina, a relação nominal de todos os empregados e terceirizados em atividade na unidade e as normas coletivas vigentes.
Estadão
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