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Lula não acerta dívida de mais de R$ 30 mi com a Lava Jato e é advertido por juíza

Foto: Estadão
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
Próximo de completar um ano de prisão, Luiz Inácio Lula da Silva ainda não quitou ou propôs parcelamento de sua dívida com a Justiça Federal, pela condenação na Operação Lava Jato no caso triplex do Guarujá. São mais de R$ 30 milhões de multa e reparação de danos. O ex-presidente foi intimado pela Polícia Federal da “advertência” dada pela juíza federal Carolina Lebbos Moura – responsável pelo processo de execução da pena – sobre as consequências de sua inadimplência. “O pagamento da reparação do dano, da pena pecuniária e das custas processuais, a par de ser dever do apenado, evidencia o senso de responsabilidade e comprometimento com a execução penal”, escreveu a juíza, em despacho da sexta-feira, 25. A magistrada registra que Lula “foi pessoalmente intimado para realizar o pagamento ou formular, justificadamente, pedido de parcelamento da pena de multa, da reparação dos danos e das custas processuais”, em 3 de setembro de 2018. Por meio de sua defesa, Lula recorreu alegando que a cobrança era indevida, mas o argumento não foi aceito. “Permaneceu inerte”, diz a juíza no novo despacho. O valor cobrado é resultado de sua condenação em segunda instância, em janeiro de 2018, por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por receber propinas da OAS em contratos da Petrobrás. Pessoalmente, recebeu R$ 1 milhão em obras e benfeitorias no apartamento triplex do Guarujá (SP). Na ordem de execução provisória da pena, foi calculado o valor a ser pago pelo ex-presidente – quantia que é corrigida mensalmente. Em cálculo feito em agosto de 2018, eram R$ 28 milhões de reparação de danos/ressarcimento e R$ 1,2 milhão de multa e custas. “Conforme já consignado na decisão de evento 303, consoante entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (EP12-AgR), o inadimplemento injustificado da pena de multa impede a progressão de regime prisional. Na mesma linha, a ausência de reparação dos danos causados obsta a progressão de regime”, escreveu a juíza. “Já está o executado advertido.”
Estadão

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