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Fux, do STF, nega pedido para barrar réus e indiciados na presidência do Senado
Foto: Divulgação / EBC
O ministro Luiz Fux, à frente do plantão do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (29) um pedido de liminar feito pelo senador eleito Eduardo Girão (Pros-CE) para impedir que senadores indiciados ou réus possam se candidatar à presidência da Casa.

A eleição para presidente do Senado está marcada para sexta-feira (1º), quando começa a nova legislatura. Embora o mandado de segurança pedido por Girão não cite nomes, a iniciativa foi vista como uma tentativa de barrar a candidatura de Renan Calheiros (MDB-AL). Renan é investigado em 14 inquéritos no Supremo, parte deles decorrente da Operação Lava Jato.

Girão argumentou ao STF que o regimento interno do Senado é omisso sobre o assunto, o que pode levar à violação dos princípios da moralidade e da probidade. Ao negar o pedido de liminar, o ministro Fux destacou o princípio constitucional da separação dos Poderes.

"A aplicação do princípio da separação dos Poderes à controvérsia demanda que se reconheça que a Casa Legislativa é que deve dispor sobre quem pode ser eleito para ser seu dirigente. É que, inexistindo norma expressa no ordenamento jurídico [...], é na própria Casa Legislativa que a matéria deve ser resolvida", escreveu.

Para o ministro, criar obstáculo para a candidatura de quaisquer parlamentares configuraria indevida intromissão judicial no Legislativo. "A escolha do Chefe de Poder é prerrogativa institucional da própria Casa Legislativa, dentro do seu amplo espaço de conformação institucional [...]. Daí por que não deve esta Suprema Corte arvorar-se em terreno ínsito às decisões políticas internas", afirmou.

No último dia 10, também de plantão no STF, o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, derrubou uma liminar concedia em dezembro pelo ministro Marco Aurélio que determinava que a eleição para o comando do Senado fosse aberta.

Naquela ocasião, Toffoli também afirmou que o Judiciário não deveria interferir em questões internas de outro Poder.

"Matérias respeitantes aos atos de organização das Casas Legislativas ou que respeitassem apenas à interpretação do regimento interno de qualquer daquelas casas continuaram sendo abordadas por esta Corte como matéria 'interna corporis' e, desse modo, impassíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, sob pena de violação à separação dos Poderes", disse, citando a jurisprudência do STF.

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