O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (16) que presos em situações degradantes têm direito à indenização em dinheiro por danos morais. Por unanimidade, a Corte entendeu que a superlotação e o encarceramento desumano geram responsabilidade do Estado em reparar os danos sofridos pelos detentos pelo descumprimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
A questão foi decidida no caso de um preso que ganhou o direito de receber 2 mil reais de indenização por danos morais após passar 20 anos em um presídio em Corumbá (MS). Atualmente, ele cumpre liberdade condicional. O caso tem o efeito que o STF chama de “repercussão geral”, ou seja, vale para todos os casos idênticos que venham a ser julgados em instâncias inferiores.
Todos os dez ministros votaram pelo entendimento de que o preso que recebe tratamento degradante tem direito a compensação por parte do estado, mas três deles defenderam que a indenização não precisa ser em dinheiro.
O ministro Luís Roberto Barroso, por exemplo, disse que o pagamento em dinheiro não é a forma adequada para indenização e sugeriu a compensação por meio da remição (redução da pena) na proporção de um a três dias de desconto na pena a cada sete dias em que o detento passar preso inadequadamente. “A indenização pecuniária não tem como funcionar bem. Acho que ela é ruim do ponto de vista fiscal, é ruim para o preso e é ruim para o sistema prisional. É ruim para o preso porque ele recebe 2 mil reais e continua preso no mesmo lugar, nas mesmas condições”, argumentou Barroso.
O ministro Luiz Fux concordou com Barroso e afirmou que a situação dos presídios contraria a Constituição, o que torna as condenações penas cruéis. “A forma como os presos são tratados, as condições das prisões brasileiras implicam numa visão inequívoca de que as penas impostas no Brasil são cruéis”, disse.
Dinheiro
A tese que prevaleceu, no entanto, foi a de que a indenização tem de ser em dinheiro. O ministro Marco Aurélio Mello, que votou a favor do pagamento em dinheiro, disse que o Estado deve cuidar da dignidade do preso e de sua integridade física. “É hora de o Estado acordar para essa situação e perceber que a Constituição Federal precisa ser observada tal como se contém. A indenização é módica tendo em conta os prejuízos sofridos pelo recorrente [preso].”
Cármen Lúcia também votou a favor do pagamento da indenização pecuniária e destacou em seu voto as visitas que tem feito a presídios do país como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em uma das inspeções, a ministra relatou que encontrou presas grávidas que foram algemadas na hora do parto.
Segundo ela, a falta de cumprimento da lei em relação aos direitos dos detentos também gera casos de corrupção no sistema prisional. “O que se tem no Brasil decorre de outro fator, que ao visitar essas penitenciárias a gente tem uma noção grave, é da corrupção que há nestes lugares. Troca-se a saída de alguém que não tenha direito por algum benefício. A situação é bem mais grave do que possa parecer, de não cumprimento da Lei de Execução Penal”, afirmou a ministra.
(Com Agência Brasil)
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