Medidas anti-imigração de Trump entram em vigor nos EUA
Decreto restringe temporariamente a entrada de cidadãos de países de maioria muçulmana e de refugiados de qualquer parte do mundo
Por Da redação access_time 29 jun 2017, 15h40 more_horiz
Donald Trump
Manifestantes protestam no Terminal 4 do Aeroporto Internacional John F. Kennedy, contra o decreto do presidente Donald Trump para barrar a entrada de cidadãos de países muçulmanos nos Estados Unidos - 28/01/2017 (Bryan R. Smith/AFP)
As novas restrições de entrada nos Estados Unidos impostas pelo decreto anti-imigração de Donald Trump entram em vigor nesta quinta-feira, em meio a uma grande confusão envolvendo a sua aplicação. Três dias depois de a Suprema Corte americana ter autorizado a aplicação parcial de uma das mais polêmicas medidas do presidente, muitas perguntas continuam sem resposta.
Adotada com a justificativa de impedir a chegada de “terroristas“, a ordem executiva proíbe, temporariamente, a entrada nos Estados Unidos de cidadãos de seis países de maioria muçulmana – Síria, Líbia, Irã, Sudão, Somália e Iêmen -, assim como de refugiados de qualquer parte do mundo.
Na segunda-feira, os juízes da mais alta corte do país limitaram o alcance desse decreto. A proibição de ingresso não será aplicada a quem puder justificar “uma relação de boa-fé com uma pessoa, ou com uma entidade, nos Estados Unidos“.
Entre as exceções previstas, estão aqueles que queiram ir ao país para visitar um familiar próximo, um estudante que tenha sido admitido em uma universidade americana, um profissional contratado para trabalhar em uma empresa local, ou ainda, um professor convidado para dar uma palestra. Para além desses exemplos específicos, há uma série de questões em aberto, inclusive entre advogados experientes na área. O que será entendido como “relação de boa-fé”, por exemplo? Como um refugiado sírio pode provar a existência de um laço anterior com os Estados Unidos?
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Alguns detalhes foram dados poucas horas antes da entrada dessa norma em vigor, prevista acontecer às 20h locais de hoje (21h, horário de Brasília), de acordo com o jornal The New York Times.
Em mensagem dirigida a sua rede diplomática, o governo americano especificou sua concepção do que deve ser entendido como “família próxima” e disse que essa noção engloba “os pais (inclusive adotivos), os esposos, crianças, filhos ou filhas adultos, genros, noras, irmãs e irmãos e meio-irmãos ou meio-irmãs”. Ficam de fora avós, netos, tios e tias, sobrinhos, primos, noivos e noivas, cunhados e cunhadas. A “relação de boa-fé” deve ser “formal, documentada e ter sido estabelecida em circunstâncias comuns, e não com o objetivo de burlar esse decreto”, ressalta o texto.
Em meio a tantas dúvidas, os turistas originários desses seis países se perguntavam se uma simples reserva de hotel seria considerada suficiente para obter um visto. A resposta das autoridades é que não, mesmo nos casos em que o visto já tenha sido concedido.
Caos limitado
Embora seja provável que essa polêmica se estenda aos tribunais, os especialistas preveem um impacto limitado nos aeroportos, diferentemente do caos deflagrado em 27 de janeiro passado com a implementação da primeira versão desse decreto. Advogados pro bono e várias associações ofereceram ajuda gratuita, na época, para atender aos viajantes detidos nos aeroportos e ameaçados de expulsão. Algumas dessas organizações garantiram que voltarão a ocupar terminais aéreos no país, mais uma vez, a partir desta quinta.
Em 3 de fevereiro, um juiz federal suspendeu a primeira versão do decreto de Trump, o mesmo acontecendo em março com sua segunda edição. Os magistrados justificaram sua decisão, alegando que o texto era discriminatório em relação ao Islã. Na última segunda-feira, a Suprema Corte anunciou que examinará essa segunda versão em outubro.
(com AFP)
Decreto restringe temporariamente a entrada de cidadãos de países de maioria muçulmana e de refugiados de qualquer parte do mundo
Por Da redação access_time 29 jun 2017, 15h40 more_horiz
Donald Trump
Manifestantes protestam no Terminal 4 do Aeroporto Internacional John F. Kennedy, contra o decreto do presidente Donald Trump para barrar a entrada de cidadãos de países muçulmanos nos Estados Unidos - 28/01/2017 (Bryan R. Smith/AFP)
As novas restrições de entrada nos Estados Unidos impostas pelo decreto anti-imigração de Donald Trump entram em vigor nesta quinta-feira, em meio a uma grande confusão envolvendo a sua aplicação. Três dias depois de a Suprema Corte americana ter autorizado a aplicação parcial de uma das mais polêmicas medidas do presidente, muitas perguntas continuam sem resposta.
Adotada com a justificativa de impedir a chegada de “terroristas“, a ordem executiva proíbe, temporariamente, a entrada nos Estados Unidos de cidadãos de seis países de maioria muçulmana – Síria, Líbia, Irã, Sudão, Somália e Iêmen -, assim como de refugiados de qualquer parte do mundo.
Na segunda-feira, os juízes da mais alta corte do país limitaram o alcance desse decreto. A proibição de ingresso não será aplicada a quem puder justificar “uma relação de boa-fé com uma pessoa, ou com uma entidade, nos Estados Unidos“.
Entre as exceções previstas, estão aqueles que queiram ir ao país para visitar um familiar próximo, um estudante que tenha sido admitido em uma universidade americana, um profissional contratado para trabalhar em uma empresa local, ou ainda, um professor convidado para dar uma palestra. Para além desses exemplos específicos, há uma série de questões em aberto, inclusive entre advogados experientes na área. O que será entendido como “relação de boa-fé”, por exemplo? Como um refugiado sírio pode provar a existência de um laço anterior com os Estados Unidos?
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Em mensagem dirigida a sua rede diplomática, o governo americano especificou sua concepção do que deve ser entendido como “família próxima” e disse que essa noção engloba “os pais (inclusive adotivos), os esposos, crianças, filhos ou filhas adultos, genros, noras, irmãs e irmãos e meio-irmãos ou meio-irmãs”. Ficam de fora avós, netos, tios e tias, sobrinhos, primos, noivos e noivas, cunhados e cunhadas. A “relação de boa-fé” deve ser “formal, documentada e ter sido estabelecida em circunstâncias comuns, e não com o objetivo de burlar esse decreto”, ressalta o texto.
Em meio a tantas dúvidas, os turistas originários desses seis países se perguntavam se uma simples reserva de hotel seria considerada suficiente para obter um visto. A resposta das autoridades é que não, mesmo nos casos em que o visto já tenha sido concedido.
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Em 3 de fevereiro, um juiz federal suspendeu a primeira versão do decreto de Trump, o mesmo acontecendo em março com sua segunda edição. Os magistrados justificaram sua decisão, alegando que o texto era discriminatório em relação ao Islã. Na última segunda-feira, a Suprema Corte anunciou que examinará essa segunda versão em outubro.
(com AFP)
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