PGR pede prisão de Aécio Neves, decisão será do STF
Segundo advogado do senador, ministro Edson Fachin optou pelo afastamento do tucano do mandato
access_time 18 maio 2017, 08h55 - Atualizado em 18 maio 2017, 09h09
Conforme o artigo 53 da Constituição, membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, “salvo em flagrante de crime inafiançável”. Foi o que considerou o STF em novembro de 2015, quando determinou a prisão do então senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS). Na época, a corte considerou que a atuação de Delcídio de coagir o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró para obstruir as investigações da Operação Lava Jato seria um crime permanente e, portanto, passível de prisão.
A Constituição estabelece que, nesse caso, os autos devem ser remetidos dentro de 24 horas ao Senado, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. O STF agora deve decidir em plenário se atende ou não o pedido do procurador-geral Rodrigo Janot sobre o pedido de prisão.
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