Pular para o conteúdo principal

STF limita foro privilegiado de deputados e senadores

Prerrogativa só será aplicada a crimes comuns cometidos pelo parlamentar depois de sua diplomação no mandato e em função do cargo

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (3) o julgamento sobre o foro privilegiado de deputados e senadores e decidiu que os parlamentares só serão julgados no STF em casos de crimes cometidos durante o exercício do mandato e em função dele. A análise da ação foi retomada nesta quarta-feira (2), após um intervalo de cinco meses, e encerrada hoje com o voto do ministro Gilmar Mendes. A votação foi unânime para limitar o foro especial dos membros do Congresso. Houve, no entanto, divergências entre os ministros quanto ao limite da restrição.
Quando o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, em novembro de 2017, já havia maioria para aplicar o foro dos membros do Congresso somente a delitos cometidos depois da diplomação no mandato e em razão do cargo. O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, propôs a limitação da prerrogativa nestes moldes e foi seguido pelos ministros Rosa WeberEdson FachinLuiz FuxCelso de MelloMarco Aurélio Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia.
PUBLICIDADE
Já o ministro Alexandre de Moraes propôs uma restrição menor ao foro privilegiado, divergindo de Barroso por entender que todos os crimes cometidos após a diplomação no mandato, mesmo que não relacionadas à atividade parlamentar, deveriam ser abarcados pelo foro. Moraes foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Dias Toffoli, que inicialmente também havia seguido Alexandre de Moraes, retificou seu voto nesta quinta-feira e sugeriu, além da limitação menor ao foro, que também seja restrita a prerrogativa de todas as autoridades, incluindo ministros do STF e do STJ, ministros de Estado, governadores e prefeitos, entre outros. Gilmar concordou com o entendimento do colega, que pode voltar a ser debatido no Supremo.
A decisão tomada pelo STF, portanto, limita-se ao foro privilegiado dos 513 deputados e 81 senadores – e não se aplica às cerca de 55.000 pessoas que dispõem do foro no Brasil pela função que exercem. Conforme uma estimativa divulgada por Luís Roberto Barroso em seu voto, o Supremo tem 528 inquéritos e ações penais envolvendo autoridades com foro privilegiado, que serão reduzidos em 90% com o envio dos processos a instâncias inferiores da Justiça.
Ao analisar a questão, o plenário da Corte também decidiu, por unanimidade, que o ganho ou a perda de foro privilegiado não alterará o juiz ou o tribunal responsável por julgar um processo se a ação tiver concluído a fase de colheita de provas e instrução processual, na qual são ouvidos testemunhas e réus, e for aberta às partes a fase de alegações finais. O entendimento pretende colocar fim ao chamado “elevador processual”, que faz com que processos “subam” ao STF ou “desçam” a instâncias inferiores em função de término de mandato, eleição ou renúncia do réu a cargos com diferentes foros.
O caso concreto julgado pelo STF envolve o foro privilegiado do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes, o Marquinho Mendes (MDB). Ele é réu por comprar votos na eleição municipal de 2008, ano em que se reelegeu prefeito da cidade. Quando Mendes concluiu o mandato, em 2012, o caso foi remetido à primeira instância e, em 2016, passou a ser conduzido pelo STF depois que ele assumiu a cadeira do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ) na Câmara. Mendes, entretanto, renunciou ao mandato parlamentar ao ser eleito novamente prefeito, em 2016, e o processo voltou à segunda instância, a quem cabe processar e julgar os mandatários municipais.
Em seu voto, dado no início do julgamento, em junho, o relator sustentou que a revisão do alcance da prerrogativa é “um interesse do país, é uma demanda da sociedade”. Barroso declarou que “resguardar com foro um agente público por atos que ele praticou e que não têm nada a ver com a função que o foro quer resguardar é a concessão de um privilégio”.
Ainda para o ministro, o modelo de foro privilegiado brasileiro cria situações que constrangem o Supremo. “É tão ruim o modelo, que a eventual nomeação de alguém para um cargo que desfrute de foro é tratada como obstrução de Justiça. É quase uma humilhação ao STF. Eu penso que é preciso dar à cláusula do foro privilegiado uma interpretação restritiva e a interpretação que propus no meu despacho e reitero é de que o foro só prevaleça em fatos praticados pelo agente beneficiário do foro no cargo e em razão do cargo. Portanto, como é o caso concreto, se o fato foi praticado quando o individuo era candidato a prefeito e se o foro beneficia quem é deputado, nesse caso não se aplica o foro”.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Atuação que não deixam dúvidas por que deveremos votar em Felix Mendonça para Deputado Federal. NÚMERO  1234 . Félix Mendonça Júnior Félix Mendonça: Governo Ciro terá como foco o desenvolvimento e combate às desigualdades sociais O deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) vê com otimismo a pré-candidatura de Ciro Gomes à Presidência da República. A tendência, segundo ele, é de crescimento do ex-governador do Ceará. “Ciro é o nome mais preparado e, com certeza, a melhor opção entre todos os pré- candidatos. Com a campanha nas Leia mais Movimentos apoiam reivindicação de vaga na chapa de Rui Costa para o PDT na Bahia Neste final de semana, o cenário político baiano ganhou novos contornos após a declaração do presidente estadual do PDT, deputado federal Félix Mendonça Júnior, que reivindicou uma vaga para o partido na chapada majoritária do governador Rui Costa (PT) na eleição de 2018. Apesar de o parlamentar não ter citado Leia mais Câmara aprova, com...
Estudo ‘sem desqualificar religião’ é melhor caminho para combate à intolerância Hédio Silva defende cultura afro no STF / Foto: Jade Coelho / Bahia Notícias Uma atuação preventiva e não repressiva, através da informação e educação, é a chave para o combate ao racismo e intolerância religiosa, que só em 2019 já contabiliza 13 registros na Bahia. Essa é a avaliação do advogado das Culturas Afro-Brasileiras no Supremo Tribunal Federal (STF), Hédio Silva, e da promotora de Justiça e coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação (Gedhdis) do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Lívia Vaz. Para Hédio o ódio religioso tem início com a desinformação e passa por um itinerário até chegar a violência, e o poder público tem muitas maneiras de contribuir no combate à intolerância religiosa. "Estímulos [para a violência] são criados socialmente. Da mesma forma que você cria esses estímulos você pode estim...
Lula se frustra com mobilização em seu apoio após os primeiros dias na cadeia O ex-presidente acreditou que faria do local de sua prisão um espaço de resistência política Compartilhar Assine já! SEM JOGO DUPLO Um Lula 3 teria problemas com a direita e com a esquerda (Foto: Nelson Almeida/Afp) O ex-presidente  Lula  pode não estar deprimido, mas está frustrado. Em vários momentos, antes da prisão, ele disse a interlocutores que faria de seu confinamento um espaço de resistência política. Imaginou romarias de políticos nacionais e internacionais, ex-presidentes e ex-primeiros-ministros, representantes de entidades de Direitos Humanos e representantes de movimentos sociais. Agora, sua esperança é ser transferido para São Paulo, onde estão a maioria de seus filhos e as sedes de entidades como a CUT e o MTST.