O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (10) um outro recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde o início de abril em Curitiba. Em 19 de abril, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, encaminhou para análise da Corte Suprema um recurso da defesa do petista contra uma decisão do STJ que negou, em março, um habeas corpus preventivo do ex-presidente.
O pedido da defesa de Lula, negado por unanimidade pela Quinta Turma do STJ em 6 de março, era para que ele não fosse preso para cumprir a pena de 12 anos e um mês de prisão no processo do caso tríplex do Guarujá. No mês seguinte, o próprio plenário do Supremo negou, por 6 votos a 5, um recurso semelhante e abriu caminho para a detenção do ex-presidente.
No despacho de abril, o ministro Humberto Martins entendeu de que um recurso contra decisão do STJ poderia ser remetido diretamente ao Supremo, sem que o próprio tribunal fizesse uma análise sobre se o pedido deve ser admitido ou não. O recurso foi autuado nesta quinta-feira no sistema do STF, e distribuído a Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte.
Segunda Turma mantém Lula preso
Também nesta quinta-feira, antes da decisão de Fachin, a Segunda Turma do STF concluiu o julgamento virtual sobre um pedido de liberdade de Lula e decidiu negar, por unanimidade, o recurso. O último voto registrado foi do ministro Celso de Mello, que, assim como os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, seguiu o voto de Edson Fachin.
O recurso movido pelos advogados do ex-presidente, um agravo regimental em uma reclamação, sustentava que ele foi preso antes que a segunda instância, ou seja, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concluísse a análise de todos os recursos dele contra sua condenação.
Sem o fim do processo no TRF4, conforme a defesa, não poderia ser aplicado o entendimento do STF de que réus condenados em segundo grau podem ser detidos para cumprir pena. Quando Lula foi preso, ainda era possível entrar com embargos de declaração referentes ao acórdão dos embargos de declaração do julgamento, os chamados “embargos dos embargos”.
Em nome da “colegialidade”, ou seja, para preservar a decisão do STF sobre as prisões em segunda instância, no entanto, mesmo ministros contrários à possibilidade, como Toffoli, Gilmar, Lewandowski e Mello, votaram por negar o pedido do ex-presidente.
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