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Moro manda prender Delúbio Soares e mais quatro

Ex-tesoureiro do PT cumprirá pena de seis anos de reclusão por lavagem de dinheiro em processo envolvendo empréstimo no Banco Schain para o partido

O juiz federal Sergio Moro mandou prender, na tarde desta quarta-feira, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o operador Enivaldo Quadrado, o economista Luiz Carlos Casante, o empresário Natalino Bertin e o empresário Ronan Maria Pinto. No despacho, ele determinou a ida dos presos para o Complexo Médico Penal em Piraquara, ala reservada aos presos da Operação Lava Jato.
Antes, também nesta quarta-feira, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) havia negado os embargos de declaração do ex-tesoureiro e dos demais réus. Ao final do voto, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator, determinou “o início do cumprimento das penas por estarem esgotados os recursos em segundo grau”.
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Delúbio já havia sido condenado no escândalo no mensalão. O ex-tesoureiro pegou seis anos e oito meses de prisão no regime semiaberto por corrupção ativa e foi preso em novembro de 2013. Menos de um ano depois, em setembro de 2014, ele passou para o regime aberto.
O processo é um desdobramento do polêmico empréstimo de 12 milhões de reais tomado pelo pecuarista José Carlos Bumlai junto ao Banco Schahin, em outubro de 2004. O dinheiro era destinado ao PT, segundo a força-tarefa da Lava Jato.
Em março, o TRF4 julgou a apelação criminal de Ronan Maria Pinto, Natalino Bertin, Enivaldo Quadrado, Delúbio Soares e Luiz Carlos Casante. Eles tiveram as condenações por lavagem de dinheiro confirmadas pela 8ª Turma.
Apenas Ronan teve a condenação a cinco anos de prisão mantida pela Corte – os demais tiveram a pena aumentada “com base na culpabilidade negativa, ou seja, no fato de os réus terem condições sociais e intelectuais de reconhecer e resistir à prática do ilícito e, ainda assim, praticá-lo”.
A turma manteve a absolvição do jornalista Breno Altman e do executivo Sandro Tordin, também denunciados nesse processo por lavagem de dinheiro.
Como ficaram as penas na apelação:
Luiz Carlos Casante:
lavagem de dinheiro. A pena passou de quatro anos e seis meses para cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado;
Ronan Maria Pinto:
lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em cinco anos de reclusão em regime inicial fechado;
Enivaldo Quadrado:
lavagem de dinheiro. A pena passou de cinco anos para seis anos de reclusão em regime inicial fechado;
Delúbio Soares:
lavagem de dinheiro. A pena passou de cinco anos para seis anos de reclusão, em regime inicial fechado;
Natalino Bertin:
lavagem de dinheiro. A pena passou de quatro anos para quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Defesa

Em nota, o advogado Pedro Paulo de Medeiros, que defende Delúbio, reafirmou que o ex-tesoureiro ”nunca pediu ou anuiu que fosse feito qualquer empréstimo pelo Banco Schain ao PT ou a qualquer outra pessoa”. Em outro trecho, reitera que ”provará que é inocente perante os tribunais superiores”. Confira, abaixo, a íntegra do texto.
“A defesa de Delúbio Soares reafirma que ele nunca pediu ou anuiu que fosse feito qualquer empréstimo pelo Banco Schain ao PT ou a qualquer outra pessoa. Até poderia ter feito em nome do PT, sem qualquer impedimento, mas não o fez. Os próprios donos do banco afirmaram isso em Juízo. Provará que é inocente perante os tribunais superiores, onde espera ser julgado com isenção e imparcialidade, o que infelizmente não tem ocorrido. É um risco para toda a sociedade se condenar por presunção. Em nenhum momento se indicou no processo algum ato de Delúbio para ‘lavar dinheiro’, apenas se presumiu que ele ‘deveria saber’ que houve lavagem de dinheiro. A Constituição prevê que, na dúvida, a presunção é em favor do cidadão, mas os tempos atuais são outros, infelizmente há uma absurda inversão dessa regra. Até mesmo considerá-lo reincidente por um fato acontecido antes do processo do Mensalão se fez para prejudicá-lo. Apesar de tudo isso, segue confiante na Justiça brasileira, que há de reparar essas injustiças o quanto antes, não permitindo que se submeta a uma pena ilegal em regime fechado.”

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