Os onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúnem a partir das 9h dessa sexta-feira, 29, para a última sessão do plenário da Corte antes do recesso do Judiciário, que começa na segunda-feira. O julgamento começa sob a sombra de um processo que, formalmente, não está na pauta da sessão: o pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), liberado para decisão pelo relator, o ministro Edson Fachin.
O movimento de Fachin chamou a atenção nesta quinta, por ter ignorado um prazo de quinze dias para a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que ele próprio havia concedido. A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, não inseriu o tema na pauta, conforme consta da pauta oficial divulgada pelo STF. A única opção para que ele ainda seja deliberado nesta sexta é se o próprio Fachin se manifestar durante a sessão, levando “em mesa” o processo.
Se isso não acontecer, o plenário só vai voltar a discutir o tema a partir de 31 de julho. Até lá, é possível que haja alguma decisão individual na reclamação 31012, apresentada nesta semana pelo advogado Cristiano Zanin Martins, que questiona a opção do ministro de pautar para os onze ministros, e não apenas entre os que integram a Segunda Turma, o pedido de Lula. Essa reclamação ainda não foi distribuída para nenhum relator, mas ficará entre os outros magistrados dessa turma – Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski –, todos contrários à prisão em segunda instância.
Se Fachin decidir levar o pedido ao plenário nesta sexta, deverá argumentar o porquê da urgência e ter os pontos atendidos pela maioria dos colegas. Ao todo, prontos para serem discutidos, estão outros 83 processos, divididos entre relatorias dos diversos ministros.
Contribuição sindical
Mesmo que entre em pauta, o pedido do ex-presidente não será o primeiro da derradeira sessão do primeiro semestre de 2018. A presidente Cármen Lúcia já informou aos colegas que iniciará os trabalhos desta sexta-feira retomando a discussão sobre validade de pontos da reforma trabalhista aprovada no ano passado, em especial a contribuição sindical obrigatória, extinta pela nova legislação.
O relator, também o ministro Fachin, votou para aceitar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta por uma entidade sindical ligada aos trabalhadores de transporte portuário. Para ele, “ao manter-se, na sistemática constitucional vigente, a unicidade sindical e a obrigação de representação de toda a categoria, incluindo associados e não-associados, a inexistência de uma fonte de custeio obrigatória inviabiliza a atuação do próprio regime sindical”.
O segundo a votar, ministro Luiz Fux, divergiu do colega. Fux defendeu a legalidade do fim da contribuição sindical aprovada pelo Congresso e argumentou que a Constituição prevê liberdade de sindicalização, o que também implicaria na liberdade de não se associar a nenhuma entidade e, por consequência, não contribuir. “Ao exigir que indivíduos financiem atividades políticas com as quais não concordam, o regime anterior certamente vulnerava essa garantia fundamental”.
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