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STF nega recurso contra prisão em 2ª instância, e Lula pode ser preso

Por um placar de 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou na madrugada desta quinta-feira (5) o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra sua prisão na Operação Lava Jato.
Com a derrota no Supremo, Lula poderá ser preso depois de esgotados os recursos ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A defesa do petista tem até a próxima terça-feira (10) para decidir se apresenta recurso ao tribunal de Porto Alegre.

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Por volta de 0h, o advogado José Roberto Batochio, que representa o ex-presidente, tentou evitar que a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, votasse e desempatasse o julgamento do habeas corpus contra a prisão do petista. O placar estava em 5 a 5. Empates em habeas corpus beneficiam o paciente --no caso, Lula. O pleito foi submetido à votação pela própria Cármen e rejeitado por unanimidade pelos ministros. "Quando é matéria constitucional, o presidente vota", explicou ela.
Os ministros também negaram outro pedido de última hora da defesa de Lula, para que o petista não pudesse ser preso até que fosse publicado o acórdão do julgamento. O acórdão é o documento que traz o resultado oficial da análise, com a decisão e a posição de cada ministro.
A sessão no Supremo começou às 14h06 e durou 9 horas e 38 minutos, descontando os intervalos.
Última a votar, já nesta madrugada, Cármen fez um voto curto e disse que continuava com o mesmo entendimento que marcou seu voto desde 2009, quando o STF mudou a jurisprudência sobre a prisão após condenação em segunda instância pela primeira vez.
Na ocasião, a Corte passou a adotar a orientação de que um condenado só poderia ser preso após o esgotamento de todos os recursos. Ela foi voto vencido.
"Esta é uma matéria realmente muito sensível", comentou a ministra, que em nova análise, em 2016, integrou o grupo vencedor.
O recurso ao STF pedia que Lula não fosse preso após o fim do julgamento no TRF, tribunal de segunda instância, e que ele pudesse recorrer em liberdade às instâncias superiores contra a condenação a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex em Guarujá (SP). Lula afirma que não há provas contra ele e que nunca foi beneficiado pela construtora OAS por meio do apartamento.
No julgamento desta quarta no STF, apesar de dois ministros terem mudado de posição sobre a possibilidade de prisão na segunda instância, o placar se manteve inalterado em comparação à análise na qual o STF fixou, em 2016, a possibilidade de início de cumprimento da pena nessa fase do processo.
Votaram contra o pedido da defesa de Lula:
Edson Fachin, relator do processo
Alexandre de Moraes
Luís Roberto Barroso
Rosa Weber
Luiz Fux
Cármen Lúcia, presidente do STF.
Votaram a favor do pedido da defesa de Lula:
Gilmar Mendes
Dias Toffoli
Celso de Mello
Marco Aurélio Mello
Ricardo Lewandowski
Gilmar e Toffoli defenderam que Lula só poderia ser preso após ter seus recursos julgados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Lewandowski, Marco Aurélio e Celso votaram para que o petista só pudesse ser preso após o trânsito em julgado do processo, ou seja, até que não fosse mais possível apresentar recursos judiciais.
Considerada decisiva no julgamento de hoje, Rosa Weber votou contra a prisão em segunda instância em 2016, mas foi voto vencido e passou a adotar a posição da maioria do STF ao decidir sobre pedidos de liberdade, com o argumento de que deveria seguir o entendimento que prevaleceu no Supremo.
Na sessão desta quarta, a ministra voltou a utilizar o argumento da importância de seguir as decisões anteriores do tribunal para justificar o voto contra sua convicção pessoal.
"Tendo integrado a corrente minoritária neste plenário quanto ao tema de fundo, passei a adotar nesta Suprema Corte a orientação hoje prevalecente de modo a atender não só o dever de equidade, ou seja, tratar casos semelhantes de forma semelhante, mas, como sempre enfatizo, o princípio da colegialidade", disse a ministra.

Presunção de inocência gera debate na Corte

No centro do debate sobre a prisão na segunda instância está a interpretação do conceito de trânsito em julgado do processo e a definição sobre a partir de qual momento um investigado pode ser considerado culpado, o chamado princípio da presunção de inocência.
A Constituição Federal afirma que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
De forma similar, o Código de Processo Penal diz que, exceto por flagrante ou prisão provisória, ninguém poderá ser preso a não ser "em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado".

Executar prisão após 2ª instância é desprezar a Constituição

O ministro Alexandre de Moraes, ao votar, afirmou que o princípio constitucional da presunção de inocência não tem valor absoluto e deve ser interpretado de forma relativa a outros princípios da Constituição.
"A presunção de inocência, a meu ver, o princípio da presunção de inocência, ele não pode ser interpretado de uma maneira absolutamente isolada, de uma maneira absolutamente prioritária em relação a outros princípios também do artigo 5º [da Constituição Federal]", disse.
"Os direitos fundamentais são relativos. É possível essa relativização por meio de decisão judicial", afirmou o ministro.
Fux, ao votar, afirmou que o direito de presunção de inocência não impede o cumprimento da pena após condenação em segunda instância. "O direito que decorre da Constituição é o direito de não ser condenado sem prova de sua culpa", disse.
Contrário à prisão após a segunda instância, o ministro Marco Aurélio afirmou que o texto da Constituição não deixa margem a dúvida. "Não abre esse preceito campo a controvérsias semânticas", disse. "Não posso ver na cláusula um sentido ambíguo", afirmou o ministro.
Ricardo Lewandowski afirmou que as decisões do TRF-4 e do STJ contra Lula trataram a prisão após a segunda instância como uma imposição automática e não apresentaram argumentos para fundamentar a necessidade da prisão além da condenação pelo tribunal.
"Na verdade, determinaram a prisão automática do paciente [Lula], e não existe em qualquer país do mundo a prisão automática", afirmou Lewandowski.
O ministro Luís Roberto Barroso defendeu que o STF mantivesse o mesmo entendimento de decisões anteriores sobre a prisão em segunda instância.
"Não é então o legado político do ex-presidente que está aqui em discussão. O que vai se decidir é se se aplica a ele ou não a jurisprudência que este tribunal fixou e que em tese deve se aplicar a todas as pessoas", disse o ministro.
Ao final do julgamento, Sepúlveda Pertence, ex-ministro do STF e atual advogado de Lula, criticou a decisão."No meu ponto de vista, enterrou-se uma garantia fundamental. Curiosamente, não só os cinco votos que concederam a ordem, mas um que negou concordam que a garantia deveria prevalecer."
Os outros advogados que atuam na defesa de Lula, José Roberto Batochio e Cristiano Zanin Martins, deixaram o tribunal cabisbaixos e não quiseram comentar o julgamento. Zanin disse apenas que o momento era de refletir.
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Em dia de julgamento no STF, manifestantes fazem atos pró e contra a prisão de Lula 66 fotos

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4.abr.2018 - Manifestantes favoráveis ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lamentam o fim do voto da ministra Rosa Weber, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília (DF) VEJA MAIS >Imagem: André Borges/Estadão Conteúdo

Reação em Brasília

Horas antes do final do julgamento no STF, a Esplanada dos Ministérios, em Brasília, já estava vazia. Manifestantes contrários ao ex-presidente Lula comemoraram com gritos, abraços e fogos de artifício assim que a ministra Rosa Weber votou contra o habeas corpus da defesa do petista. O trio elétrico do grupo tocou o hino nacional.
Já integrantes de partidos favoráveis a Lula, ao saberem do voto de Rosa, reforçaram aos presentes para eles não se sentissem derrotados. Um deles aproveitou a oportunidade para defender o MST e dizer que não haverá prédio público "que não será ocupado" até conseguirem terras. "De agora em diante é porrada, luta, guerra", falou Alexandre Conceição, dirigente do MST, embora antes tenha falado que prega a paz. (*Colaboraram Leandro Prazeres e Luciana Amaral, de Brasília)

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