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Lula pode ser preso por ordem de Moro se STF negar recurso? Entenda
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Bernardo Barbosa
Do UOL, em São Paulo
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  • Wilton Júnior - 2.abr.2018/Estadão Conteúdo
    O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em ato público no Rio
    O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em ato público no Rio
Se o STF (Supremo Tribunal Federal) negar o habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quarta-feira (4), a execução de uma eventual prisão do petista vai depender do entendimento do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) sobre o que caracteriza o esgotamento da segunda instância. A sessão no Supremo está marcada para 14h e terá transmissão ao vivo do UOL.
Havendo autorização do TRF, quem tem a responsabilidade de mandar prender é o juiz de primeira instância --no caso, o juiz Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná. 
Segundo a assessoria de imprensa do TRF-4, a atual jurisprudência da corte vai no sentido de aceitar julgar pedidos de embargos de declaração em embargos de declaração, os chamados "embargos dos embargos". A defesa de Lula estuda entrar com este recurso e aposta na tese de que seria necessário julgá-lo para esgotar os recursos na segunda instância
Assim, se o TRF-4 seguir nesta linha, Lula não deverá ser preso de imediato caso o STF não aceite seu habeas corpus preventivo.
Leia também:
Caso o recurso de Lula ao STF seja aceito nesta quarta, o ex-presidente terá o direito de recorrer em liberdade da condenação em segundo grau no caso do tríplex, da Operação Lava Jato. Este resultado poderá abrir espaço para o questionamento do entendimento do Supremo que permite o início da execução da pena após a segunda instância.
A defesa do ex-presidente disse que ainda não foi intimada da decisão do TRF-4 que, no dia 26, negou o primeiro pedido de embargos de declaração.
"Assim que ocorrer a intimação, vamos analisar se há necessidade de novos embargos de declaração para o TRF-4 ou se desde logo serão apresentados recursos aos Tribunais Superiores", disse o advogado Cristiano Zanin Martins ao UOL na terça (3).
As defesas têm um prazo de até 10 dias para abrir a intimação com o resultado do julgamento dos embargos. A partir do momento em que a intimação é aberta, o que é feito eletronicamente, os advogados têm dois dias para entrar, se quiserem, com os "embargos dos embargos". Os prazos processuais precisam começar e terminar em dias úteis.
Sendo assim, se a defesa de Lula só abrir a intimação ao fim dos 10 dias, poderia entrar com os "embargos dos embargos" até segunda-feira (9).

Efeito suspensivo

A decisão da 8ª Turma do TRF-4 no caso do tríplex definiu que Lula deve começar a cumprir a pena de 12 anos e um mês de prisão depois do julgamento de "recursos dotados de efeito suspensivo" --ou seja, que impedem a execução da decisão judicial. 
Os "embargos dos embargos" não estão previstos no Código de Processo Penal. Assim, antes mesmo de analisar o teor do pedido em si, a 8ª Turma deverá decidir se aceita julgar o recurso e se ele terá efeito suspensivo, o que não tem prazo para acontecer. 
Só depois disso, em tese, uma eventual prisão poderia ser ordenada por Sergio Moro.
O julgamento do habeas corpus preventivo de Lula no STF e a possível revisão do entendimento que permite a prisão após a segunda instância têm dividido o meio jurídico. Juízes e procuradores levaram ao Supremo nesta terça (3) um abaixo-assinado para que a Corte mantenha a sua posição. Advogados entregaram um outro abaixo-assinado no sentido contrário.
O recurso de Lula também divide as ruas do país. Movimentos como o Vem Pra Rua e o MBL (Movimento  Brasil Livre) convocaram manifestações a favor da prisão do ex-presidente para mais de 100 cidades nesta terça (3). O maior protesto ocorreu em São Paulo, com participação de 40 mil pessoas, segundo a PM (Polícia Militar).
A militância do PT, por sua vez, deve fazer vigílias e passeatas em defesa da liberdade de Lula a partir desta manhã em ao menos 14 capitais brasileiras.

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