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Por 6 votos a 5, STF nega pedido de Lula contra prisão após 2ª instância

  • 05/04/2018

    "Enterrou-se uma garantia fundamental", diz Sepúlveda Pertence, advogado de Lula

    O ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Sepúlveda Pertence, advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), declarou na madrugada desta quinta-feira (5) que a rejeição do recurso contra a prisão do petista significou o enterro de uma garantia fundamental: o habeas corpus. "No meu ponto de vista, enterrou-se uma garantia fundamental. Curiosamente, não só os cinco votos que concederam a ordem, mas um que negou concordam que a garantia deveria prevalecer", declarou o jurista.
    Questionado sobre as críticas de ministros à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, ele afirmou que não comentaria questões "interna corporis" [no próprio órgão]. Sobre os próximos passos da defesa, ele afirmou que não é o único defensor do ex-presidente. "Há toda uma equipe. Temos que discutir", afirmou. Ele admitiu, no entanto, o sentimento de frustração com o resultado. Os outros advogados que atuam na defesa de Lula, José Roberto Batochio e Cristiano Zanin Martins, deixaram o tribunal cabisbaixos e não quiseram comentar o julgamento. Zanin disse apenas que o momento era de refletir.
  • 05/04/2018

    Carlos Gonçalves Junior, advogado e professor de Direito Constitucional da PUC-SP

    Controvérsia sobre efeitos de negação do habeas corpus pode persistir

    Apesar de o STF ter negado o habeas corpus de Lula, bem como a preservação da liberdade do ex-presidente até o julgamento das ADCs, pode haver controvérsia sobre os efeitos da decisão de hoje. Isso porque a defesa pode alegar que os efeitos da cassação do salvo-conduto concedido no Supremo no dia 22 de março deverão se operar somente após o trânsito em julgado da decisão, o que ocorrerá após o julgamento de eventuais embargos de declaração. Embora os advogados de Lula possam tentar convencer a Justiça de acatar este entendimento, ele não deve prosperar, uma vez que a proclamação do resultado foi clara no sentido de cassar a liminar. Essa interpretação deverá ser realizada pela Justiça Federal de Curitiba, a quem compete ordenar a prisão. 
  • 05/04/2018

    Veja como votou cada um dos ministros do STF sobre pedido de Lula

    Apesar de dois ministros terem mudado de posição sobre a possibilidade de prisão na segunda instância, o placar se manteve inalterado em comparação aos julgamentos no qual o STF fixou, em 2016, a possibilidade de início de cumprimento da pena nessa fase do processo. Veja como votou cada ministro:

    Votos a favor do pedido de Lula:
    Gilmar Mendes
    Dias Toffoli
    Marco Aurélio Mello
    Ricardo Lewandowski
    Celso de Mello

    Votos contra o pedido de Lula:
    Edson Fachin (relator)
    Alexandre de Moraes
    Luís Roberto Barroso
    Rosa Weber
    Luiz Fux
    Cármen Lúcia Leia mais 
  • 05/04/2018

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    A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, encerrou por volta de 0h45 -- e depois de mais de a sessão que rejeitou o habeas corpus de Lula.
  • 05/04/2018

    STF nega estender salvo-conduto a Lula até julgamento de ADCs

    Após derrubar o habeas corpus de Lula, o plenário do STF também negou, por maioria de votos, o pedido da defesa para que o ex-presidente continuasse em liberdade até o julgamento das ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) sobre a constitucionalidade da prisão antes do fim de um processo judicial. O ministro Gilmar Mendes não estava presente. Cármen Lúcia ainda não pautou as ADCs, relatadas por Marco Aurélio de Mello, que já reclamou publicamente do fato de a presidente do Supremo não colocar o assunto em discussão.
  • 05/04/2018

    Plenário analisa extensão de salvo-conduto a Lula

    Logo após dar seu voto, Cármen questionou Fachin sobre a decisão liminar (temporária) concedida no último dia 22, que deu um salvo-conduto até o encerramento do julgamento, retomado nesta quarta. "No meu movo de ver, a liminar cessa sua eficácia com a denegação da ordem", apontou Fachin. O plenário agora analisa se a liminar vale até prazo de embargos contra STF ou só até publicação do acordão do julgamento de hoje.

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