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 Foto: Sergio Amaral/STJ

Ministro Og Fernandes escreveu decisão que deflagrou duas novas etapas da investigação sobre esquema de venda de sentenças no TJ-BA14 de dezembro de 2020 | 14:35

‘Providência imperiosa’, diz ministro do STJ sobre desdobramentos da Operação Faroeste

BAHIA

Ao determinar a deflagração da sexta e da sétima fases da Operação Faroeste, que investiga um esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, classificou como ‘providência imperiosa’ o afastamento dos desembargadores Ivanilton Santos da Silva, Lígia Maria Ramos Cunha Lima e Ilona Marcia Reis; do juiz João Batista Alcântara Filho; do Secretário de Segurança Pública da Bahia, Maurício Teles Barbosa; da delegada e chefe de gabinete da SSP-BA, Gabriela Caldas Rosa de Macedo; e a promotora de justiça Ediene Santos Lousado.

Segundo o ministro, a medida visa evitar que os investigados ‘continuem supostamente a ostentar função de destaque no âmago da estruturada organização criminosa, pois o afastamento do cargo representa não apenas a perda do “capital político” para influenciar outras pessoas a agirem de acordo com seus interesses ilícitos, mas ainda a perda do poder de obstrução das investigações’.

“É inaceitável que os investigados, aparentemente descambando para a ilegalidade, valham-se das relevantes funções que o Estado lhes confiou para enriquecer ilicitamente, em prejuízo da justiça que deveriam fazer prevalecer diuturnamente, afastando-se do dever de reparar ilegalidades e de restaurar o império da lei”, ponderou o relator da Faroeste.

Og apontou que as provas colhidas ao longo das investigações eram suficientes para demonstrar a necessidade da medida, destacando a ‘alta gravidade’ do caso, com indícios de desvios da atuação funcional e prática de tráfico de influência e de crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de capitais.

O relator da Faroeste no STJ frisou ainda os supostos crimes pelos quais os agentes públicos estão sendo investigados ‘são diretamente ligados ao exercício funcional, pois são praticados no desempenho abusivo da função’. “São crimes que trazem efeitos deletério à reputação, à imagem e à credibilidade do Poder Judiciário, Ministério Público, Secretaria de Segurança Pública e Polícia Civil baianos, além da Polícia Federal”, apontou.

O ministro também detalhou parte das suspeitas que recaem sobre o grupo, relacionando os supostos ilícitos aos cargos dos investigados. No caso dos desembargadores por exemplo, Og considerou que o risco na manutenção do exercício da função era ‘potencializado’, considerando que Lígia Maria, Ilona e Ivanilton compõem a Seção Cível de Direito Público do TJ-BA, além de integrarem, respectivamente, as Segunda, Quinta e Terceira Câmaras Cíveis da corte. Segundo o ministro, os magistrados ‘são responsáveis por apreciar as disputas milionárias do oeste baiano’, que deram origem às investigações da Faroeste.

“Não se pode admitir que os magistrados investigados continuem ditando o que é justo e o que não é, tomando assento nos julgamentos. Ao que indicam as provas colhidas até o presente momento, em prol de seus interesses econômicos escusos, eles prejudicaram – e prosseguem prejudicando – o jurisdicionado e seu direito à liberdade, ao patrimônio e a outros temas altamente sensíveis a todos os cidadãos”, ponderou.

Já a manutenção de João Batista no cargo de juiz, Og chamou de ‘desaconselhável’, apontando que a investigação identificou sua eventual participação numa negociação de quase R$ 3 milhões em propinas, relacionadas a dez decisões do magistrado.

Na mesma linha, relator da Faroeste considerou que Ediene Santos Lousado ‘ostenta especial condição de risco no exercício da função pública, já que atualmente é membro auxiliar da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público e está prestes a assumir o cargo de Conselheira no referido CNMP, o que aumentará ainda mais sua esfera de influência e eventual capacidade intimidatória’

Com relação ao secretário de Segurança Pública da Bahia, Maurício Teles Barbosa, a decisão de Og registra que, segundo o Ministério Público Federal, ele exerceria ‘papel central na garantia de impunidade dos diversos núcleos criminosas’.

“Conforme acima exposto, ele teria demonstrado sua periculosidade social na condução do cargo quando da deflagração da Operação Fake News pela SSP/BA, em julho de 2019, cuja finalidade escusa consistiria em neutraliza os opositores do esquema criminoso liderado por Adailton Maturino dos Santos”, aponta o despacho.

Por sua vez, a gravidade da atuação de Gabriela Caldas Rosa de Macedo como chefe de gabinete da SSP/BA teria sido demonstrada, segundo Og, ‘pela identificação de sua vinculação a diversos investigados, justamente nos períodos que margeavam o cumprimento de medidas judiciais sigilosas, a sugestionar seu desvios no exercício da função’.

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