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Justiça barra posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho

Para juiz federal de Niterói, nomeação da parlamentar, condenada por infringir legislação trabalhista, por Temer é 'flagrante desrespeito à Constituição’



O juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), suspendeu nesta segunda-feira a nomeação da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como nova ministra do Trabalho do governo Michel Temer (PMDB) – a cerimônia de posse estava prevista para as 15h desta terça-feira, 9, e já foi desmarcada pelo Palácio do Planalto, que informou que irá recorrer da decisão.
Segundo o magistrado, a escolha da parlamentar para o cargo desrespeita a moralidade administrativa, porque ele já foi condenada pela Justiça trabalhista. Ele estabeleceu multa de R$ 500 mil a cada agente público que descumprir a decisão. “No caso concreto, conceder a liminar sem ouvir os réus encontra-se justificado diante da gravidade dos fatos sob análise. Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado, segundo os veículos de mídia nacionais e conforme documentação que consta da inicial”, escreveu Couceiro.
O magistrado acatou pedido de liminar em uma das seis ações populares protocoladas na Justiça Federal do Rio pelo grupo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. Duas delas foram indeferidas por juízas de Magé e da capital fluminense. Elas entenderam que não há ilegalidade na nomeação da parlamentar e disseram que impedir a posse seria uma ingerência do poder Judiciário no Executivo.
Contra este argumento, Couceiro afirmou: “É bem sabido que não compete ao Poder Judiciário o exame do mérito administrativo em respeito ao princípio da separação dos poderes. Este mandamento, no entanto, não é absoluto em seu conteúdo e deverá o juiz agir sempre que a conduta praticada for ilegal, mais grave ainda, inconstitucional, em se tratando de lesão a preceito constitucional autoaplicável. Vale ressaltar que a medida ora almejada é meramente cautelar, precária e reversível, e, caso seja revista, somente haverá um adiamento de posse. Trata-se de sacrifício de bem jurídico proporcional ao resguardo da moralidade administrativa, valor tão caro à coletividade e que não deve ficar sem o pronto amparo da tutela jurisdicional.”
Cristiane Brasil é deputada federal pelo PTB do Rio de Janeiro e filha do ex-deputado Roberto Jefferson, condenado no mensalão. Presidente nacional do partido, foi ele quem articulou pessoalmente a nomeação de Cristiane por Temer.

O processo

Cristiane Brasil foi condenada na Justiça Trabalhista do Rio por não assinar a carteira de trabalho de um motorista que lhe prestou serviços ao longo de quatro anos. A violação a seus direitos trabalhistas levou Fernando Fernandes Dias a processar a deputada e a vencer a ação judicial tanto na 44ª Vara do Trabalho do Rio, em primeira instância, em abril de 2016, quanto na 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT1), em segunda instância, em fevereiro de 2017.
Na decisão de primeira instância, o juiz Pedro Figueiredo Waib afirma que as jornadas diárias do motorista duravam 15 horas e meia, das 6h30 às 22h, de segunda a sexta-feira, e que o salário dele era de 4.000 reais. Waib reconheceu vínculo empregatício entre Cristiane e Fernando Dias entre novembro de 2011 e janeiro de 2015, período em que a ministra era vereadora no Rio. O magistrado determinou, assim, que ela assinasse a carteira de trabalho do funcionário e pagasse a ele direitos como férias, gratificações natalinas e aviso prévio.
Após acórdão do TRT1, o valor da condenação foi fixado em 60.476 reais, valor homologado em 31 julho do ano passado pela juíza do trabalho Anna Elisabeth Junqueira Ayres Manso Cabral. Do montante, foram depositados 8.183 reais a partir de penhoras. Embora a juíza tenha estipulado um prazo de 15 dias para o pagamento dos 52.293 reais restantes, ela assinalou em 16 de outubro de 2017 que a ministra ainda não havia comprovado que quitou a dívida trabalhista. O nome de Cristiane Brasil, no entanto, não consta no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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