Pular para o conteúdo principal

DEBATE: O STF pode suspender posse de ministro?

4 / 21

SIM: 'Não é porque o presidente tem a capacidade de escolher ministros que pode nomear quem quiser, como quiser'
Entendo que a decisão da ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal (STF) seja polêmica, mas é uma leitura possível da Constituição. Já publiquei essa tese em livros anteriormente: mas quando há indícios suficientes de que o princípio da moralidade está sendo maltratado o Judiciário pode e deve reagir. É o caso da Ministra.
A condenação trabalhista não indica boa conduta com os direitos trabalistas, desse modo há um caráter negativo à pessoa para exercer cargo público. Mesmo para o caso de um servidor nomeado, acredito que sua posse pode ser suspensa quando ha falta de requisitos éticos para ocupar um cargo público. Imagine um Ministro do Supremo indicado sem notavel saber juridico ou com idoneidade duvidosa. É preciso o controle.
Não houve decisão equivocada mas as duas leituras são possíveis. Essa situação da deputada Cristiane Brasil (PRB-RJ), condenada na justiça trabalhista e indicada a ministra do trabalho, está causando tamanho alvoroço certamente pelo momento político que o País vive. É uma decisão destacada, analisada e debatida pela polarização, tensão de posições deste momento.
Tanto na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando na do STF, não vejo nenhum antagonismo. São leituras jurídicas possíveis. Mas não é porque o presidente tem a capacidade de escolher e nomear ministros que pode nomear quem quiser, como ele quiser. Existem requisitos constitucionais, que tem sido cada vez mais avaliados pelo Supremo.
Lembrando ainda que a decisão de Cármen Lúcia pode, e provavelmente será, revista pelo plenário. Não diria que a maioria do STF tem o mesmo entendimento que a presidente da Corte, inclusive arrisco que é uma minoria que concorda.
*É PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL DA PUC-SP E PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSTITUCIONALISTAS DEMOCRATAS
NÃO: 'Há um desprezo aos ditames constitucionais referentes às competências do Executivo por parte do Judiciário'
Em 2018, a novela que tem feito o maior sucesso e trazido discussões na sociedade brasileira é a nomeação da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o cargo de ministra do Trabalho. A nomeação de ministros de Estado, segundo a Constituição, trata-se de competência privativa do presidente da República (art. 84, inciso I) e os requisitos para a pessoa indicada é a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos e ser maior de 21 anos (art. 87, caput). Nota-se que a atuação do Poder Judiciário nesse assunto é bastante discutível, pois além de a Constituição determinar que cabe ao chefe do Executivo e somente a ele a prerrogativa de nomeação, a deputada indicada cumpre com os requisitos constitucionais.
Após a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), de manter a decisão de primeiro grau suspendendo a posse, a AGU apresentou um pedido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o argumento de que a decisão que manteve a suspensão da posse de Cristiane feria a Lei da Ação Popular, ou seja, um argumento infraconstitucional. O Ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, suspendeu a decisão do TRF-2, o que, na prática, autorizaria a posse.
Entretanto, nesse domingo, os advogados autores da ação de Niterói ajuizaram uma reclamação no STF alegando que a decisão do STJ usurpou a competência do STF, pois a questão em jogo seria constitucional. Surpreendentemente, a presidente do STF, Cármen Lúcia, suspendeu novamente a posse. A surpresa se dá pelo fato de que a ministra admite no seu despacho que não tem conhecimento da argumentação trazida pela decisão do STJ, invocando o princípio da segurança jurídica para adiar a posse até ao menos ter conhecimento do que o STJ decidiu.
Dessa novela, nota-se que o desprezo aos ditames constitucionais referentes às competências do Executivo por parte de órgãos do Judiciário, somada à preterição de determinação do STJ sem ao menos saber quais foram os argumentos exarados são verdadeiros atropelos à separação dos poderes e atentam contra a razoabilidade, contra a segurança jurídica e contra a Constituição.
** É PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL NA USP E NO IDP

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Procurador do DF envia à PGR suspeitas sobre Jair Bolsonaro por improbidade e peculato Representação se baseia na suspeita de ex-assessora do presidente era 'funcionária fantasma'. Procuradora-geral da República vai analisar se pede abertura de inquérito para apurar. Por Mariana Oliveira, TV Globo  — Brasília O presidente Jair Bolsonaro — Foto: Isac Nóbrega/PR O procurador da República do Distrito Federal Carlos Henrique Martins Lima enviou à Procuradoria Geral da República representações que apontam suspeita do crime de peculato (desvio de dinheiro público) e de improbidade administrativa em relação ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL). A representação se baseia na suspeita de que Nathália Queiroz, ex-assessora parlamentar de Bolsonaro entre 2007 e 2016, período em que o presidente era deputado federal, tinha registro de frequência integral no gabinete da Câmara dos Deputados  enquanto trabalhava em horário comerci
Atuação que não deixam dúvidas por que deveremos votar em Felix Mendonça para Deputado Federal. NÚMERO  1234 . Félix Mendonça Júnior Félix Mendonça: Governo Ciro terá como foco o desenvolvimento e combate às desigualdades sociais O deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) vê com otimismo a pré-candidatura de Ciro Gomes à Presidência da República. A tendência, segundo ele, é de crescimento do ex-governador do Ceará. “Ciro é o nome mais preparado e, com certeza, a melhor opção entre todos os pré- candidatos. Com a campanha nas Leia mais Movimentos apoiam reivindicação de vaga na chapa de Rui Costa para o PDT na Bahia Neste final de semana, o cenário político baiano ganhou novos contornos após a declaração do presidente estadual do PDT, deputado federal Félix Mendonça Júnior, que reivindicou uma vaga para o partido na chapada majoritária do governador Rui Costa (PT) na eleição de 2018. Apesar de o parlamentar não ter citado Leia mais Câmara aprova, com par
Estudo ‘sem desqualificar religião’ é melhor caminho para combate à intolerância Hédio Silva defende cultura afro no STF / Foto: Jade Coelho / Bahia Notícias Uma atuação preventiva e não repressiva, através da informação e educação, é a chave para o combate ao racismo e intolerância religiosa, que só em 2019 já contabiliza 13 registros na Bahia. Essa é a avaliação do advogado das Culturas Afro-Brasileiras no Supremo Tribunal Federal (STF), Hédio Silva, e da promotora de Justiça e coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação (Gedhdis) do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Lívia Vaz. Para Hédio o ódio religioso tem início com a desinformação e passa por um itinerário até chegar a violência, e o poder público tem muitas maneiras de contribuir no combate à intolerância religiosa. "Estímulos [para a violência] são criados socialmente. Da mesma forma que você cria esses estímulos você pode estimular