Pular para o conteúdo principal

Para Barbosa, acolher condenados por mensalão na Câmara viola a Constituição


Presidente do STF afirmou que decidirá na sexta-feira sobre pedido de prisão imediata feito por Roberto Gurgel

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, afirmou que a possibilidade de deputados condenados no processo do mensalão receberem abrigo na Câmara para escapar de uma eventual prisão seria uma violação à Constituição. Em entrevista nesta manhã desta quinta-feira, 20, o presidente da Câmara não descartou a hipótese de os parlamentares condenados na ação se abrigarem na Câmara.
"A proposição de uma medida dessa natureza, de acolher condenados pela Justiça no plenário de uma das Casas do Congresso é uma violação das mais graves à Constituição brasileira", disse Barbosa, que é relator do processo do mensalão.
Ele afirmou que decidirá amanhã sobre o pedido de prisão imediata dos condenados feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Afirmou, porém, que a jurisprudência de não se aceitar prisão antes do fim do processo não se aplicaria a esse caso.
"Eu participei de um julgamento de um caso, mais de um caso, nos últimos dois, três anos em que o Supremo decidiu que não é viável o encarceramento antes do trânsito em julgado, mas o Supremo quando decidiu naqueles casos decidiu sobre instâncias inferiores. Os casos chegaram em habeas corpus. É a primeira vez que tem de se debruçar sobre a execução de pena decretada por ele mesmo, porque o Supremo não tem tribunal superior a ele", afirmou. "À luz desse fato de não ter precedente que se encaixe precisamente nessa situação posta pelo procurador-geral, vou examinar o pedido", complementou.
Barbosa disse ainda ser dever do Ministério Público investigar as informações constantes no novo depoimento do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, revelado com exclusividade pelo Estado, em que ele acusa o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de ter dado "OK" para o mensalão e ter contas pessoais pagas pelo esquema.
"Não acho que o Ministério Público poderia investigar, deve investigar, é diferente. É o seu dever, deve vem de dever, é seu dever investigar. O Ministério Público, em matéria penal, no Brasil, no nosso sistema, não goza da prerrogativa de escolher quais os casos que deve levar adiante e vai conduzir. Ele é regido pelo princípio da obrigatoriedade, tem o dever de fazê-lo, não pode fazer balanço e sopesamento político de suas ações, cumpre-lhe agir", afirmou.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Procurador do DF envia à PGR suspeitas sobre Jair Bolsonaro por improbidade e peculato Representação se baseia na suspeita de ex-assessora do presidente era 'funcionária fantasma'. Procuradora-geral da República vai analisar se pede abertura de inquérito para apurar. Por Mariana Oliveira, TV Globo  — Brasília O presidente Jair Bolsonaro — Foto: Isac Nóbrega/PR O procurador da República do Distrito Federal Carlos Henrique Martins Lima enviou à Procuradoria Geral da República representações que apontam suspeita do crime de peculato (desvio de dinheiro público) e de improbidade administrativa em relação ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL). A representação se baseia na suspeita de que Nathália Queiroz, ex-assessora parlamentar de Bolsonaro entre 2007 e 2016, período em que o presidente era deputado federal, tinha registro de frequência integral no gabinete da Câmara dos Deputados  enquanto trabalhava em horário comerci
uspeitos de envolvimento no assassinato de Marielle Franco Há indícios de que alvos comandem Escritório do Crime, braço armado da organização, especializado em assassinatos por encomenda Chico Otavio, Vera Araújo; Arthur Leal; Gustavo Goulart; Rafael Soares e Pedro Zuazo 22/01/2019 - 07:25 / Atualizado em 22/01/2019 - 09:15 O major da PM Ronald Paulo Alves Pereira (de boné e camisa branca) é preso em sua casa Foto: Gabriel Paiva / Agência O Globo Bem vindo ao Player Audima. Clique TAB para navegar entre os botões, ou aperte CONTROL PONTO para dar PLAY. CONTROL PONTO E VÍRGULA ou BARRA para avançar. CONTROL VÍRGULA para retroceder. ALT PONTO E VÍRGULA ou BARRA para acelerar a velocidade de leitura. ALT VÍRGULA para desacelerar a velocidade de leitura. Play! Ouça este conteúdo 0:00 Audima Abrir menu de opções do player Audima. PUBLICIDADE RIO — O Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Rio de Janeiro (M
Corretor que vendeu imóveis a Flávio Bolsonaro admite fraude em outra transação Modalidade de fraude é semelhante a que o Ministério Público do Rio suspeita ter sido praticada pelo senador Foto :  Agência Senado O corretor responsável por vender dois imóveis ao senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) foi alvo de comunicação do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) sob a suspeita de ter emitido fatura abaixo do preço cobrado em uma transação imobiliária.  A modalidade de fraude é semelhante a que o Ministério Público do Rio suspeita ter sido praticada pelo senador nas operações com o mesmo corretor. De acordo com a Folha, no caso identificado pelo Coaf, o corretor tentou fazer uma operação de câmbio no Citibank em julho de 2015 no valor de R$ 775 mil. Ele admitiu a fraude ao relatar ao banco que o dinheiro tinha como origem a venda de um imóvel cuja escritura indicava, na verdade, o preço R$ 350 mil.  A instituição financeira se recusou a fazer a operação