Pular para o conteúdo principal

EXPLICANDO O DIREITO.
Minhas amigas , meus amigos, continuamos comentando sobre o Mandado de Segurança, tão importante da vida dos cidadãos.
O mandado de segurança é um importante instrumento jurídico que conta com procedimento próprio e lei específica — o seu regramento é estabelecido pela Lei 12016/2009 — e é um tema com extrema relevância jurídica.
O mandado de segurança é um instrumento presente no ordenamento jurídico brasileiro desde 1934. Contudo a ação da maneira que conhecemos hoje é prevista pela Constituição Federal de 1988 (art. 5º, LXIX da CF/1988) e por uma legislação específica que dispõe sobre as suas peculiaridades processuais (Lei nº 12.016/2009).
De acordo com o previsto no texto da lei, o mandado de segurança deve ser concedido para proteger direito líquido e certo, nos casos em que uma pessoa (tanto física quanto jurídica) sofrer violação ou houver receio motivado de sofrê-la por parte de um ato de autoridade (manifestação ou omissão do Poder Público, no exercício de suas funções) que agiu com ilegalidade ou abuso de poder.
Como o mandado de segurança é uma ação de natureza residual, ele só pode ser impetrado nos casos em que um recurso com efeito suspensivo ou outro remédio constitucional, como habeas data, ação popular e habeas corpus, não é cabível.
Já o direito líquido e certo deve ser demonstrado no processo de maneira concreta, com prova pré-constituída — ou seja, no momento da impetração do mandado de segurança ele já deve ser comprovado por meio de prova documental, sem nova oportunidade de ser apresentadas novas provas posteriormente, como ocorre no processo normal de conhecimento.
Em razão dessas especificidades o mandado de segurança é considerado uma das ações judiciais mais rápidas no sistema processual brasileiro, uma vez que já conta com prova pré-constituída e não há a dilação probatória, exceto aqueles documentos inacessíveis em repartição pública, os quais devem ser solicitados na inicial (Art. 6º, §1º Lei 12.016/09).
Assim, para obter sucesso em sua ação é fundamental que o advogado observe se o conteúdo documental probatório que se tem acesso é o bastante para garantir a certeza da matéria de fato que está sendo questionada.
É válido ressaltar que como se trata de um procedimento especial, é fundamental que o advogado se atente especialmente para a Lei 12.016/2009 quando for utilizar o mandado de segurança. Já o Código de Processo Civil deve ser utilizado de maneira subsidiária nos casos em que a lei especial permitir.
Nenhuma descrição de foto disponível.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Procurador do DF envia à PGR suspeitas sobre Jair Bolsonaro por improbidade e peculato Representação se baseia na suspeita de ex-assessora do presidente era 'funcionária fantasma'. Procuradora-geral da República vai analisar se pede abertura de inquérito para apurar. Por Mariana Oliveira, TV Globo  — Brasília O presidente Jair Bolsonaro — Foto: Isac Nóbrega/PR O procurador da República do Distrito Federal Carlos Henrique Martins Lima enviou à Procuradoria Geral da República representações que apontam suspeita do crime de peculato (desvio de dinheiro público) e de improbidade administrativa em relação ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL). A representação se baseia na suspeita de que Nathália Queiroz, ex-assessora parlamentar de Bolsonaro entre 2007 e 2016, período em que o presidente era deputado federal, tinha registro de frequência integral no gabinete da Câmara dos Deputados  enquanto trabalhava em horário comerci
uspeitos de envolvimento no assassinato de Marielle Franco Há indícios de que alvos comandem Escritório do Crime, braço armado da organização, especializado em assassinatos por encomenda Chico Otavio, Vera Araújo; Arthur Leal; Gustavo Goulart; Rafael Soares e Pedro Zuazo 22/01/2019 - 07:25 / Atualizado em 22/01/2019 - 09:15 O major da PM Ronald Paulo Alves Pereira (de boné e camisa branca) é preso em sua casa Foto: Gabriel Paiva / Agência O Globo Bem vindo ao Player Audima. Clique TAB para navegar entre os botões, ou aperte CONTROL PONTO para dar PLAY. CONTROL PONTO E VÍRGULA ou BARRA para avançar. CONTROL VÍRGULA para retroceder. ALT PONTO E VÍRGULA ou BARRA para acelerar a velocidade de leitura. ALT VÍRGULA para desacelerar a velocidade de leitura. Play! Ouça este conteúdo 0:00 Audima Abrir menu de opções do player Audima. PUBLICIDADE RIO — O Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Rio de Janeiro (M
Corretor que vendeu imóveis a Flávio Bolsonaro admite fraude em outra transação Modalidade de fraude é semelhante a que o Ministério Público do Rio suspeita ter sido praticada pelo senador Foto :  Agência Senado O corretor responsável por vender dois imóveis ao senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) foi alvo de comunicação do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) sob a suspeita de ter emitido fatura abaixo do preço cobrado em uma transação imobiliária.  A modalidade de fraude é semelhante a que o Ministério Público do Rio suspeita ter sido praticada pelo senador nas operações com o mesmo corretor. De acordo com a Folha, no caso identificado pelo Coaf, o corretor tentou fazer uma operação de câmbio no Citibank em julho de 2015 no valor de R$ 775 mil. Ele admitiu a fraude ao relatar ao banco que o dinheiro tinha como origem a venda de um imóvel cuja escritura indicava, na verdade, o preço R$ 350 mil.  A instituição financeira se recusou a fazer a operação