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 Gabriela Hardt libera a Dilma acesso ao inquérito-mãe da Lava Jato

Foto: Pilar Olivares / Reuters
Dilma Rousseff
A juíza federal Gabriela Hardt liberou à ex-presidente Dilma Rousseff acesso ao inquérito-mãe da Operação Lava Jato. O procedimento deu origem à investigação, em Curitiba, que teve sua primeira fase deflagrada em 14 de março de 2014. A defesa de Dilma havia solicitado ‘acesso a todo conteúdo’ do inquérito, pois seria alvo da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci, seu ex-ministro da Casa Civil. Em manifestação, o Ministério Público Federal foi contrário, alegando que a defesa se baseava ‘exclusivamente em informações publicadas na imprensa e que negativa de acesso também teria por finalidade preservar a eficácia de eventuais investigações ou diligências em curso’. Ao decidir, Gabriela Hardt afirmou que não via ‘com facilidade de que maneira o acesso aos autos pela Defesa de Dilma Vana Rousseff poderia prejudicar investigações sigilosas em curso’. Segundo a magistrada, o acesso da defesa ao inquérito-mãe não permitiria ‘acesso a investigações sigilosas, a processos nos quais tramitam acordos de colaboração ou leniência e nem a processos nos quais há medidas cautelares e coercitivas pendentes’. “Dilma Vana Rousseff é ex-presidente do Brasil, tendo sido responsável pela indicação política de investigados e/ou condenados no âmbito da Operação Lava Jato, vg. Aldemir Bendine, Antônio Palocci e Guido Mantega. Ainda, ela própria ocupou o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Petrobrás, durante o período no qual também ocupava o cargo de Ministra de Minas e Energia do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, outro condenado perante este Juízo”, registrou a magistrada. “Sem qualquer juízo de valor, é visível que há uma certa proximidade de Dilma Vana Rousseff aos fatos investigados perante este Juízo.” A juíza ainda anotou que mesmo Dilma não sendo ‘diretamente investigada nos presentes autos, considerando que se trata de inquérito-mãe da Operação Lava Jato, que tramita com sigilo baixíssimo, reputo razoável franquear acesso a sua defesa’. “Defiro o requerido e franqueio o acesso da defesa de Dilma Vana Rousseff a este apuratório”, decidiu a juíza.
Estadão

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