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PGR defende que governadores devem continuar com foro no STJ

Em memorando à Corte Especial do tribunal, vice-procurador-geral da República diz que decisão do STF não pode ser aplicada automaticamente ao STJ

Em manifestação enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, se posicionou contrário à restrição automática do foro privilegiado de governadores a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de limitar o foro de deputados e senadores. Os ministros da Corte Especial do STJ deverão discutir o assunto na sessão desta quarta-feira (16).
Em memorial entregue aos 15 ministros que integram o colegiado, Mariz Maia alega que, ao restringir o foro apenas a crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo, o plenário do STF analisou especificamente questões envolvendo parlamentares, não tendo julgado naquela ocasião casos de autoridades com prerrogativa de foro perante o STJ, como governadores, desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJs) e conselheiros de tribunais de contas dos Estados.
“Dessa forma, continua válida e inalterada a competência do Superior Tribunal de Justiça, a consequência sendo a tramitação dos autos perante este Tribunal da Cidadania”, destaca o vice-procurador-geral da República.
Ainda conforme Luciano Mariz Maia, “a autoridade dos ministros do Superior Tribunal de Justiça transmite segurança e tranquilidade para investigados e denunciados, assim como para os cidadãos. É a garantia de que não temem nem se curvam ao poder das elevadas autoridades nos Estados membros ou no Distrito Federal”.
A partir da decisão do STF e do princípio da “simetria”, o ministro Luís Felipe Salomão, do STJ, enviou na semana passada à primeira instância da Justiça da Paraíba uma ação penal contra o governador Ricardo Coutinho (PSB), que apura crimes de responsabilidade supostamente cometidos em 2010, quando ele era prefeito de João Pessoa.
A Corte Especial do STJ também pode discutir na sessão desta quarta-feira a redução da prerrogativa para desembargadores dos Tribunais de Justiça e membros dos Tribunais de Contas dos Estados. No entanto, um pedido de vista (mais tempo para análise) pode interromper o julgamento.

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