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Gilmar responde a Lewandowski: ‘Tropeço foi fatiar impeachment’

Presidente do TSE criticou afirmação do colega de STF, segundo quem impeachment de Dilma foi 'tropeço' da democracia

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, disse nesta quinta-feira que o único tropeço no processo de impeachment de Dilma Rousseff foi a realização de uma votação fatiada. O comentário de Gilmar foi uma resposta ao comentário do ministro Ricardo Lewandowski, que lamentou o impeachment de Dilma Rousseff, classificando o episódio como “um tropeço na democracia”.
“Acho que o único tropeço que houve foi aquele do fatiamento, o DVS (destaque para votação em separado) da própria Constituição, no qual teve contribuição decisiva o presidente do Supremo”, disse Gilmar, ao analisar a conduta do então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, na condução do processo de impeachment.
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Durante o julgamento, Lewandowski decidiu aceitar o destaque apresentado pela bancada do PT, que pediu que a votação do impeachment fosse dividida em duas partes, e não de maneira conjunta. Dessa forma, Dilma manteve os direitos políticos – embora tenha tido o seu mandato cassado.
O comentário de Lewandowski sobre o impeachment foi feito durante uma de suas aulas na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), onde o ministro leciona Teoria do Estado. Lewandowski criticou o modelo de presidencialismo de coalizão, que considerou ser fruto da Constituição Federal.
“Deu no que deu. Nesse impeachment a que todos assistiram e devem ter a sua opinião sobre ele. Mas encerra exatamente um ciclo, daqueles aos quais eu me referia, a cada 25, 30 anos no Brasil, nós temos um tropeço na nossa democracia. É lamentável. Quem sabe vocês, jovens, consigam mudar o rumo da história”, afirmou Lewandowski.
No dia 1º deste mês, um dia depois de o Senado decidir pela cassação de Dilma Rousseff, Gilmar Mendes disse que a votação fatiada do processo de impeachment foi “no mínimo, bizarra” e não passaria “na prova dos 9 do jardim de infância do direito constitucional”.
(Com Estadão Conteúdo)

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